A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto.

Nos termos da Portaria RFB 208/22, para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que, para empresas optantes pelo Simples Nacional (de todos os tamanhos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas) e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos) e para empresas optantes pelo Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

A partir de setembro, somente contribuintes devedores em mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor. A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, ou seja, quanto maiores as dificuldades de pagamento, maiores serão os descontos e prazos.

As empresas também poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos.

Por fim, a portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Fonte: Agência Brasil.

Freire Nogueira Advogados Associados 2022
Todos os direitos reservados!
Desenvolvido por: Iod Brasil Digital

logo-footer